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(DOC. VP 174.1665.0004.0600)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos à execução. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Período de labor não comprovado. Ônus probatório do autor. Fato alegado não comprovado. Título executivo. Respeito à coisa julgada. Ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Recurso especial não conhecido.

«1. In casu, aponta a parte recorrente violação do CPC, art. 535, II, de 1973, sob os seguintes argumentos: «restou demonstrado nos autos que a parte exequente esteve empregada e trabalhando no período de outubro de 2004 a fevereiro de 2005, o benefício de aposentadoria por invalidez deveria ter sido cessado, nos termos do art. 47, I, b da Lei 8.213. Como uma providência tão grave não se justifica, é certo que ao menos o período apontado deveria ser decotado do cálculo do retroativo,

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