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(DOC. VP 174.1673.0001.8000)

STJ. Regimental. Recurso especial. Transporte ilegal de madeira e falsidade ideológica. Absorção do crime mais grave pelo menos grave. Possibilidade, na espécie. Concurso material. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

«1. Admite-se, em tese, a absorção de um delito mais grave por outro mais brando, a depender das circunstâncias concretas do caso. Precedentes. 2. Na espécie, o agente praticou o delito de falsidade ideológica com o fim exclusivo de realizar de forma clandestina o transporte e a venda de madeira, razão pela qual deve ser aplicado o princípio da consunção. 3. Desconstituir a circunstância fática delimitada pelo Tribunal de origem exige o reexame do conjunto fático-probatório d

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