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(DOC. VP 174.2100.0000.0200)

STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Sócio cotista.

«A norma insculpida no Lei 7.713/1988, art. 35 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato gerador estabelecido no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, não cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via legislação ordinária. Interpreta�

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