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(DOC. VP 174.2100.0000.2600)

STJ. Tributário. Recurso especial. IPTU. Tributação sobre novas unidades autônomas construídas em edifício residencial. Desnecessidade da inscrição prévia individualizada no registro de imóveis. Legalidade da exação. Inteligência do CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 116, I.

«1. Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a possibilidade de o fisco, verificando alteração em imóvel pré-existente, que se dividiu em unidades autônomas, poder proceder a novas inscrições de IPTU, sem que haja registro das novas unidades em cartório de imóveis. 2. O CTN, art. 32 estabelece que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse. O art. 34 do referido diploma preconiza que o «Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do

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