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(DOC. VP 174.6914.1000.1300)

STF. Habeas corpus. Delito de concussão (CP, art. 316). Funcionário público. Oferecimento de denúncia. Falta de notificação do acusado para resposta escrita. CPP, art. 514, CPP. Prejuízo. Nulidade. Ocorrência. Ordem concedida.

«1. A defesa técnica suscitou, em sede de alegações finais, a falta de notificação prévia dos acusados para os fins do CPP, art. 514. É dizer: verificada a inobservância do CPP, art. 514 na fase do CPP, art. 499 (redação originária), não se dá a preclusão da matéria. 2. O prejuízo pela supressão da chance de oferecimento de resposta preliminar ao recebimento da denúncia é indissociável da abertura em si do processo penal. Processo que, no caso, resultou em condenação, já

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