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(DOC. VP 174.6914.1000.6200)

STF. Hermenêutica. Princípio favor rei. Prova indiciária. Habeas corpus. Processo penal. Presunção hominis. Possibilidade. Indícios. Aptidão para lastrear Decreto condenatório. Sistema do livre convencimento motivado. Reapreciação de provas. Descabimento na via eleita. Elevada quantidade de droga apreendida. Circunstância apta a afastar a minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ante a dedicação do agente a atividades criminosas. Ordem denegada.

«1. O princípio processual penal do favor rei não ilide a possibilidade de utilização de presunções hominis ou facti, pelo juiz, para decidir sobre a procedência do ius puniendi, máxime porque o Código de Processo Penal prevê expressamente a prova indiciária, definindo-a no CPP, art. 239 como «a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias». Doutrina (LEONE, Giovanni. Tratt

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