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(DOC. VP 175.3664.0009.4900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 330. Desobediência. Descumprimento de medida protetiva prevista na Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na norma de regência. Insurgência desprovida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime de desobediência é subsidiário, configurando-se apenas quando, desrespeitada ordem judicial, não existir sanção específica ou não houver ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do CP, art. 330 - Código Penal. 2. Considerando-se a existência de medidas próprias na Lei 11.340/2006 e a cominação específica do CPP, CPP, art. 313, III, o descumprimento de medidas protetivas de urgência não conf

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