Carregando…

(DOC. VP 175.4113.4006.4200)

STJ. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição imposta. Revogação. Possibilidade. Inércia em manifestar-se quanto ao fato. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. A Corte estadual decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo em vista que revogou a suspensão condicional do processo, em razão descumprimento de uma das condições da suspensão, mantendo-se o denunciado inerte mesmo depois de intimado para justificar-se quanto à ausência de comparecimento em Juízo, tendo sido devidamente cientificado das condições propostas e consequente revogação da benesse, em caso de seu descumprimento. 2. Recurso improvido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote