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(DOC. VP 175.4195.9005.2100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da audiência de instrução e julgamento. Negativa de o réu se entrevistar com o defensor público após a oitiva das testemunhas e antes do seu interrogatório. Acusado que teve acesso ao órgão de assistência judiciária antes do início do ato e durante a sua inquirição. Inexistência de prejuízo. Eiva não caracterizada.

«1. A jurisprudência deste Superior de Justiça não acolhe a alegação de nulidade do interrogatório quando efetivamente garantida a prévia entrevista do réu com seu defensor antes da sua oitiva em juízo. 2. Na espécie, o togado de origem permitiu que o recorrente consultasse seu defensor previamente à audiência de instrução e julgamento, somente não admitindo a suspensão do ato a fim de que pudessem novamente se comunicar após a colheita da prova oral, tendo registrado, outro

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