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(DOC. VP 175.4581.5002.9400)

STJ. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Suspensão da execução fundada no CPC, art. 791, III, do CPCde 1973. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Decisão mantida.

«1. A lide foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, art. 791, III o qual determina que a execução é passível de suspensão na hipótese do devedor não possuir bens penhoráveis. Com fundamento em vasto acervo fático-probatório, o Juízo a quo afastou a tese de que a parte exequente teria incorrido em desídia em dar continuidade à execução. Ainda, reconheceu que os atos fraudulentos praticados pelos executados deram causa à paralisa�

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