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(DOC. VP 175.4832.9000.2400)

STJ. Processual civil. Conflito positivo de competência entre varas de regiões diversas da Justiça Federal. Ações populares propostas com o fim de suspender/anular nomeação e posse de ministro-chefe da casa civil. Identidade de partes e de objeto. Competência do juízo para o qual foi distribuída a primeira demanda. Lei 4.717/1965, art. 5º, § 3º. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da 22ª Vara federal da seção judiciária do distrito federal.

«1. Consigna-se, a princípio, que o presente conflito de competência se refere, na origem, a ações populares propostas com o objetivo de verificar a higidez, ou não, do ato de nomeação do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar o cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil. 2. Cumpre mencionar, inicialmente, que não há se falar em perda de objeto do conflito de competência (assim como alegada por alguns autores das vias populares em questão) pelo fato de o Sr. Luiz Inácio Lula da Si

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