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(DOC. VP 175.5105.5007.4300)

STJ. Habeas corpus. Nulidade. Apelações da acusação e da defesa. Pedido de apresentação das razões em segundo grau. CPP, art. 600, § 4º. Feito levado a julgamento apenas quanto ao recurso do Ministério Público. Nulidade absoluta.

«1. Em obediência à ampla defesa e ao contraditório, é nulo o julgamento da causa penal em segundo grau de jurisdição que somente examinou o recurso interposto pelo Ministério Público e quando evidente a interposição defensiva. 2. In casu, muito embora tenha a defesa aviado oportuno e regular apelo contra a sentença condenatória, pugnando pela apresentação das razões em sede recursal, não foi intimada para os fins do CPP, art. 600, § 4º, cingindo-se o julgamento colegiado a

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