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(DOC. VP 175.8184.2000.3500)

TRT2. Salário. Desconto salarial. Da devolução de descontos. Se o aparelho de telefonia móvel foi fornecido pelo empregador com o fito de único e exclusivo em manter contato com a empresa em caso de emergência não poderia realizar os descontos da forma que procedeu transferindo ao autor o ônus por despesas que não comprovou devidamente nos autos. O CLT, art. 462 veda expressamente o desconto efetuado no salário do trabalhador, excepcionando aqueles provenientes de previsão legal, negociação coletiva ou adiantamentos, o que não é o caso dos autos. Sentença mantida.

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