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(DOC. VP 175.8191.7000.1600)

TRT2. Seguridade social. Penhora. Previdência privada. VGBL e PGBL. Penhorabilidade. Depreende-se do processado que a penhora realizada nos autos atingiu valores decorrentes de investimentos em aplicações financeiras intituladas de VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e «PGBL» (Plano Gerador de Benefícios Livres), modalidades estas que não são excepcionadas pelo CPC/2015, art. 832, e que tampouco se equiparam à previdência privada complementar (inteligência do CPC/2015, art. 833, IV), esta última, sim, destinada para o futuro. Os valores investidos nas referidas aplicações podem ser resgatados a qualquer momento, total ou parcialmente, razão pela qual, não se confundem com proventos de aposentadoria ou seguro de vida. Não bastasse isso, conforme bem asseverou o Juízo a quo, a exequente nunca poupou os referidos investimentos para o futuro, visto que desde a sua constituição utilizou-os como simples modalidade de aplicação financeira, com diversos e sucessivos saques no transcurso do tempo. Agravo de petição a que se nega provimento.

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