Carregando…

(DOC. VP 175.8481.8000.8500)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Falsa identidade (CP, art. 307). Condenação. Alegada valoração da mesma circunstância na primeira e na segunda etapas da dosimetria da pena em relação aos crimes de falsa identidade e posse irregular de arma de fogo. Bis in idem. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1. Embora a reincidência, na linha de precedentes, não possa ser considerada, simultaneamente, como maus antecedentes (CP, art. 59, caput) na primeira etapa da dosimetria e como circunstância agravante (CP, art. 61, I) na segunda etapa da dosimetria, esse não é o caso dos autos. 2. O fundamento para a majoração da pena-base na primeira etapa, como circunstâncias do crime, está consubstanciado na audácia do recorrente, que, após a fuga da penitenciária em que cumpria pena por cri

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote