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(DOC. VP 175.9614.4000.0000)

STF. Agravo interno na ação rescisória. Pedido de desconstituição do que decidido no MS 30.839. CF/88, art. 102, I, j. CPC/2015, art. 966. Alegação de violação a literal dispositivo de norma jurídica, surgimento de prova nova e erro de fato. Requisitos da ação rescisória não caracterizados. Argumentos já analisados e afastados pela própria decisão rescindenda. Mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal. Impossibilidade. Inadequação desta via processual para tal fim. Precedentes. Agravo interno desprovido.

«1. A ação rescisória é via processual inadequada à mera rediscussão de questões já expressa e fundamentadamente enfrentadas no julgamento rescindendo. 2. In casu, as alegações de violação a dispositivo de norma jurídica, surgimento de prova nova e erro de fato (CPC/2015, art. 966, V, VII e VIII), não restaram demonstradas. 3. Agravo interno desprovido.»

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