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(DOC. VP 175.9723.0000.1900)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do supremo tribunal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Desnecessidade de homologação judicial nos doze meses antes da publicação do Decreto natalino. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Agravo regimental desprovido.

«1. Inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fixou no sentido de que a disposição do Decreto natalino quanto à necessidade de «inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar

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