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(DOC. VP 175.9723.0000.6800)

STF. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de posse irregular de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12). Arma desmuniciada. Tipicidade. Crime de mera conduta ou perigo abstrato. Precedentes. Tutela da segurança pública e da paz social. Abolitio criminis temporária (Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32). Não incidência. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

«1. A arma de fogo mercê de desmuniciada mas portada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o delito de porte ilegal previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, caput, crime de mera conduta e de perigo abstrato. 2. Deveras, o delito de porte ilegal de arma de fogo tutela a segurança pública e a paz social, e não a incolumidade física, sendo irrelevante o fato de o armamento estar municiado ou não. Tanto é assim que a lei tipifica até mesmo o port

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