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(DOC. VP 175.9930.7000.5600)

STF. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias ( ICMS). Operação de importação. Sujeito ativo. Estado em que localizado o destinatário final da mercadoria. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o sujeito ativo do ICMS é o Estado onde está localizado o destinatário final da mercadoria importada. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Em se tratando de mandado de segurança, inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11. 4. Agravo i

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