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(DOC. VP 176.2524.2002.8000)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Recurso especial provido. Agravo interposto pela parte vencedora. Ausência de interesse recursal. CPC/2015, art. 996. Recurso não conhecido.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 996, caput, «o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica». 2. Provido o recurso especial para reformar a decisão que determinou a suspensão do procedimento de cumprimento de sentença em razão da ausência de garantia do juízo, os agravantes não têm interesse recursal para a interposição do presente agravo interno. 3. Agravo interno não conh

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