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(DOC. VP 176.2833.6001.6300)

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Pretensão da impetrante de afastamento da pena de suspensão do direito de dirigir, em razão de sua recusa em se submeter ao teste etilômetro (bafômetro). Liminar indeferida pelo Juízo a quo. Decisório que não merece subsistir. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência. Mera recusa em se submeter ao teste etilômetro (bafômetro) não é suficiente para justificar as medidas administrativas estabelecidas no art. 277, § 3º, e CTB, art. 165, ambos, eis que é preciso que somada a esta conduta haja, ao menos, sinais de que houve a direção de veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Constatação no momento da autuação que a impetrante não apresentava sinais de falta de capacidade psicomotora, ou seja, não foi constatada sinais de embriaguez. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

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