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(DOC. VP 176.2835.2001.1600)

TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Exercício do poder de polícia por sociedade de economia mista. Impossibilidade. Código de Trânsito Brasileiro, artigos 5º e 24, VI, VII, VIII e IX. Atividade própria do Estado, que é indelegável. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Repercussão da matéria reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, Tema 532 (RE 840.230), ainda sem julgamento. Infração registrada por agente civil de trânsito, funcionário da sociedade de economia mista. Invalidade dos atos. CTB, art. 281. Sentença mantida. Recurso não provido, com determinação.

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