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(DOC. VP 176.2835.2002.1100)

TJSP. Recurso. Ação de cobrança. Energia elétrica. Programa luz da terra. Participação do consumidor na extensão da rede de eletrificação rural. Novo julgamento por esta turma, consoante o previsto no CPC, art. 1030, IIde 2015. Relação jurídica entre as partes anterior à Lei 10438/2002. Aplicação da regra prevista no Decreto 41019/57. Possibilidade de participação financeira do consumidor. Regra que comporta exceções. Arts. 138, 140 e 141, do referido Decreto. Prova existente no sentido de que o consumidor respondeu pelo valor integral da obra. Repasse de valor financiado para empresa indicada pela concessionária para a instalação da rede. Inexistência de acerto entre as partes carreando ao autor parcela do valor necessário à implementação da rede. Autor o qual custeou a obra que deveria ser custeada exclusivamente pela concessionária. Incidência do Decreto 41019/1957, art. 141. Ante a antecipação de valor por parte do autor, cabível a devolução. Precedentes do STJ. Manutenção do resultado do julgamento com adequação ao posicionamento do STJ. Recurso não provido.

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