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(DOC. VP 176.3241.8004.5700)

STJ. Habeas corpus. (i) suposta prática de crime cometido por advogado. Comunicação do Juiz ao Ministério Público e à subseção estadual da oab. Necessidade. CPP, art. 40. CPP. (ii) descabimento do remédio constitucional para o fim pretendido. Inexistência de ameaça concreta ao direito de ir, vir ou ficar. Ausência de ato coator. Habeas corpus não conhecido.

«1. Caso em que o Juízo singular determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público estadual e à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil estadual, diante da suposta prática do crime de usurpação de função pública pelo advogado do réu em ação penal. 2. Consoante estabelece o CPP, art. 40 - Código de Processo Penal, a comunicação ao órgão responsável por inaugurar eventual persecução criminal configura ato de ofício da autoridade judicial, imposto por lei como

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