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(DOC. VP 176.3294.8003.4200)

STJ. Processual e tributário. Recurso especial. Apreensão de mercadoria importada. Indícios de interposição fraudulenta. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 68. Art. 69 da in srf 206/2002. Prazo máximo de retenção. 180 dias. Excesso de apenas um dia. Súmula 7/STJ. Ausência de direito líquido e certo. Razoabilidade na demora. Manutenção da garantia após liberação das mercadorias. Possibilidade.

«1. A controvérsia diz respeito à retenção de mercadorias importadas por suspeita de interposição fraudulenta de terceiro além do prazo previsto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 206/2002. 2. O Tribunal de origem, soberano para análise das provas, afirmou que «o prazo de 90 dias para a conclusão do Procedimento Especial de Fiscalização em questão, prorrogado por igual período, pertinente à DI 07/0729197-0 - registrada em 5/6/2007 - , exauriu-se em 30/12

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