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(DOC. VP 176.3474.0002.3800)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Tabelionato. Designação de substituto. Preterição. Indenização por danos morais. Ilegitimidade passiva. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Prescrição. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Juros moratórios. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ.

«1. Trata-se na origem de Ação Indenizatória proposta por Astrogildo Nogueira de Azevedo contra o Estado do Rio Grande do Sul, Evandro Azevedo e Sílvia Azevedo, em que se pleiteou indenização pelos danos materiais e morais decorrentes de sua preterição ao cargo de Tabelião substituto, quando gozava da condição de substituto mais antigo, o que lhe garantia a imediata nomeação. 2. Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, verifico

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