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(DOC. VP 176.4170.0000.0000)

STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural. Reintegração de posse determinada pelo poder judiciário. Requisição de auxílio de força policial. Oito anos de inércia do poder executivo do estado do Paraná em cumprir a decisão judicial. Desobediência à ordem judicial caracterizada. CF/88, art. 34, VI. Intervenção deferida.

«I - BREVE RESUMO DA LIDE 1. No caso concreto, o pleito tem origem na ação de reintegração de posse 302/2008, que correu na Comarca de Pinhão/PR, em decorrência da invasão de três indivíduos, que construíram um barraco na «Fazenda São Miguel 2». Medida liminar de reintegração de posse foi exarada em outubro de 2008, ocasião em que a juíza de primeiro grau oficiou à Polícia Militar requisitando o auxílio de força policial. Embora regularmente intimados, os invasores não

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