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(DOC. VP 176.4275.5004.5700)

STJ. Estupro de vulnerável. Nulidade do julgamento do recurso de apelação. Ausência de intimação da defesa acerca da inclusão do reclamo em pauta. Advogado devidamente intimado pela imprensa oficial. Eiva inexistente.

«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, CPP, art. 370, § 1º. 2. A ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no CPP, CPP, art. 370, § 1º, gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula 431/STF. 3. No caso dos autos

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