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(DOC. VP 176.4741.5000.6000)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Aplicabilidade do CPC, art. 739-A. Resp 1.272.827/PE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 31.5.2013, submetido ao rito do CPC, art. 543-C. Requisitos da suspensão. Reexame de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Esta Corte de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.272.827/PE, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31/05/2013, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento de que tanto a Lei 6.830/1980 - LEF quanto o Lei 8.212/1991, art. 53, § 4º não fizeram a opção por um ou outro regime, isto é, são compatíveis com a atribuição de efeito suspensivo ou não aos embargos do devedor. 2. Por essa razão, não se incompatibilizam com o CPC, art. 739-A, de 1973

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