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(DOC. VP 176.4741.5003.8600)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Disparo de arma de fogo. Possibilidade de consunção quando a prática visar o cometimento de outro delito mais grave, no mesmo contexto. Modificar o entendimento relativo à intenção do disparo exige o revolvimento de fatos e provas. Incidência do enunciado 7/STJ. Agravo desprovido.

«1. Embora o crime de disparo de arma de fogo seja de perigo abstrato, ou seja, independe de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado, este Superior Tribunal se posiciona pela possibilidade de aplicação do instituto da consunção quando a prática de tal conduta visar o cometimento de outro delito, desde que ocorrido num mesmo contexto. 2. Assentado pelo Tribunal de origem, com arrimo no conteúdo fático dos autos, que o disparo de arma de fogo tinha como objetivo a prática

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