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(DOC. VP 176.4971.8005.0300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Indeferimento de provas. Inteligência do CPP, art. 184. Perícia grafotécnica dispensável. Presença de outros elementos de prova. Decisão motivada. Insurgência desprovida.

«1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de ser prescindível a realização de perícia técnica quando a conduta delitiva puder ser comprovada por outros meios, conforme falculdade conferida ao julgador pelo CPP, art. 184 - Código de Processo Penal. 2. Na hipótese dos autos, mediante decisão fundamentada, refutou-se o pedido de realização de perícia grafotécnica, uma vez que a referida produção de prova não seria capaz de afastar a conduta delitiva que foi impu

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