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(DOC. VP 176.4995.8000.0300)

STJ. Sindicância. Dúvida quanto à capitulação jurídica e ao tipo penal. Injúria real qualificada ou injúria real simples. Término da apuração. Hipótese de crime de ação penal de iniciativa do ofendido. Marco inicial da decadência do direito de queixa. CPP, art. 38. Dia em que se conheceu o autor do crime.

«1. A previsão do CPP, art. 38, segundo a qual, «salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime», não sede espaço para analogias ou para interpretações extensivas, porquanto se reveste de direito de natureza material em favor do agente e contra o direito de persegui-lo e de puni-lo. 2. Na hipót

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