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(DOC. VP 176.5434.5007.3800)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Arresto de bens, preparatório de penhora, via bacenjud, antes da citação da parte devedora. Necessidade de demonstração dos requisitos para a realização da medida acautelatória.

«1. O ente público afirma que a interpretação sistemática do CTN, art. 185-A e dos arts. 835, 841 e 842 do CPC conduz à conclusão de que é sempre possível efetuar o bloqueio de dinheiro, via BacenJud, antes da citação da parte devedora na Execução Fiscal. 2. O Tribunal de origem admite essa possibilidade, por reputar a medida de natureza acautelatória, razão pela qual condiciona a sua realização à comprovação quanto à sua necessidade, o que poderia ser feito mediante demo

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