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(DOC. VP 176.5892.8003.0900)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Tarifa de água. Prazo prescricional. Regra geral dos códigos civis. 20 anos, art. 177 do cc/1916, e 10 anos, CCB/2002, art. 205. Tarifa de esgoto. Base de cálculo. Controvérsia que exige o exame de normas locais. Incidência da Súmula 280/STJ. Agravo interno da sabesp desprovido.

«1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência desta Corte, a qual entende que em se tratando de repetição de indébito de tarifa de água, aplica-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil - a dizer, de 20 anos, na forma estabelecida no CCB/2002, art. 177 de 1916, ou de 10 anos, de acordo com o previsto no CCB/2002, art. 205 de 2002. Precedente: REsp. 1.532.514/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 17.5.2017, julgado mediante o rito dos recursos repetitivos.

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