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(DOC. VP 176.5892.8003.8400)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Possibilidade de litigar contra qualquer um dos obrigados. Faculdade do credor. Chamamento ao processo. Incabível. Entrega de coisa certa. Demanda contra o estado. Competência da Justiça Estadual. Súmula 83/STJ. Incidência. Alegação de impossibilidade de fornecimento de medicamento fora da Portaria do ministério da saúde. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no REsp. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo qualquer deles, em conjunto ou

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