Carregando…

(DOC. VP 176.5953.3003.8900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente denunciado por crimes de quadrilha, corrupção ativa, falsidade ideológica e uso de documento falso, descaminho, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Busca e apreensão. Nulidade. Ausência de lacre em todo o material apreendido. Prejuízo não demonstrado. Presunção de validade dos atos praticados por funcionários públicos. Questão que envolve aprofundado exame de provas. Existência de outras provas a embasar a denúncia. Recurso ordinário desprovido.

«1. É assente na jurisprudência desta Corte e do STF que a demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta. CPP, art. 263. (RHC 110.623/DF, 2ª. T. Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 26/3/2012 e o AgRg no AREsp. 699.468/PR, 6ª T. Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 24/5/2017 e HC 275.203/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, 5ª T. DJe 15/3/2017). 2. Não há falar em nulidade se a busca e apreensão obedeceu fielmente ao disposto no art. 240 e s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote