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(DOC. VP 176.7875.9006.2500)

STJ. Penal. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, II e V). Continuidade delitiva. Pleito de aplicação da desistência voluntária com relação ao segundo fato. Não reconhecimento pelas instâncias de origem por ausência de voluntariedade e intenção de praticar o ilícito com relação a coisa diversa. Desistência deliberada pelo comparsa (mandante). Possibilidade de o executor (recorrente) prosseguir na empreitada criminosa. Desistência voluntária configurada. Aplicação do CP, art. 15 devida. Regime inicial fechado. Gravidade concreta. Modo mais severo devidamente justificado. Recurso especial parcialmente provido.

«1. O CP, art. 15 - Código Penal determina que nos casos em que o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados. Assim, nota-se que, para a caracterização da desistência voluntária, o agente deve, livre de coação física ou moral, deixar de praticar os atos, ainda que estejam a sua disposição. 2. É devido o reconhecimento da figura descrita no CP, art. 15, mesmo que a ordem de cessar a realização dos atos executórios tenha pa

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