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(DOC. VP 176.7875.9006.3800)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Pagamento integral do débito declarado em DCTF. Retificadora. Multa. Exclusão.

«1. Não se caracteriza a denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento. 2. Por outro lado, configura-se a denúncia espontânea com o ato do contribuinte de efetuar o pagamento integral ao Fisco do débito principal, corrigido monetariamente e acompanhado de juros moratórios, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal com o intu

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