Carregando…

(DOC. VP 177.1401.8004.0100)

STJ. Reincidência. Condenação com trânsito em julgado posterior ao ilícito em questão. Impossibilidade de reconhecimento da agravante. Readequação da pena. Coação ilegal evidenciada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, consoante prescreve o CP, art. 63 - Código Penal. 2. Na hipótese, a condenação utilizada para a caracterização da agravante da reincidência transitou em julgado após o cometimento do delito em exame. 3. Afastada a reincidência, necessário se faz a readequação da pena imposta.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote