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(DOC. VP 177.1433.9003.4000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro de inadimplentes regular. Notificação prévia. Comprovação de envio. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Análise do dissídio jurisprudencial prejudicada. Agravo interno desprovido.

«1. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que, para a notificação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, basta o envio de correspondência dirigida ao endereço do credor, sendo desnecessário aviso de recebimento. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.083.291/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 2. A revisão da conclusão estadual - acerca do adequado cumprimento do disposto no CDC, CDC, art. 4

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