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(DOC. VP 177.1642.4004.2600)

STJ. Agravo interno na petição. Processual civil. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Pedido não conhecido. Competência do STJ para analisar tais pleitos se inaugura após a realização do juízo de admissibilidade na eg. Instância de origem (CPC/2015, art. 1.029, § 5º, i). Agravo interno desprovido.

«1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pendente de admissibilidade. 2. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I, a competência deste eg. Tribunal, para analisar pedido de efeito suspensivo a recurso especial, se inicia após a realização do juízo de admissibilidade na eg. Instância a quo. 3. Agravo interno desprovido.»

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