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(DOC. VP 177.1681.4005.5000)

STJ. Recurso especial. Contravenção. Decreto-lei 3.688/1941, art. 47. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Punibilidade. Extinção. CP, CP, art. 168, § 1º, III. Processual penal. Precatória. Expedição. Intimação. Suficiência. Súmula 273/STJ. Testemunha. Conteúdo. Depoimento. Aferição. Desclassificação. Exercício arbitrário das próprias razões. Desavença civil-contratual. Análise. Inviabilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Apropriação indébita. Negativa de restituição da coisa alheia pelo agente. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Dissenso pretoriano não demonstrado. Causa de aumento. Apropriação indébita praticada no exercício de profissão. Estagiário. Aplicação. Descabimento. Interpretação in malam partem e contra legem.

«1. Está extinta a punibilidade no que diz respeito à contravenção penal do Decreto-Lei 3.688/1941, art. 47, por estar consumada a prescrição da pretensão punitiva. 2. O Tribunal de origem afastou a existência de nulidade sob o entendimento de ser suficiente a intimação da expedição da carta precatória, mostrando-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado, o que está de acordo com a Súmula 273/STJ, bem como porque não houve prejuízo, pois a tes

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