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(DOC. VP 177.2601.5003.7500)

STJ. Recurso especial. Civil e processual civil (CPC, de 1973). Ação ordinária. Telefonia. Contratos de manutenção, reparos e operações. Responsabilidade contratual. Prazo prescricional trienal. Quitação dos débitos. Pretensão de revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência dos enunciados 5 e 7/STJ. Natureza adesiva do contrato. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais. Serviços de adsl. Não prestados. Pretensão de revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência do enunciado 7/STJ. Danos causados por terceiros. Período abarcado pela quitação outorgada nos autos. Pedido improcedente. Bônus. Cumprimento das metas. Não comprovação. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Incidência do enunciado 283/STF. Paralisação dos serviços de manutenção. Previsão contratual. Incidência do enunciado 5/STJ. Onerosidade excessiva. Roubo de cabos. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade. Valores retribuídos. Incidência dos óbices sumulares 5 e 7/STJ. Inépcia da petição inicial.

«1. Demanda ordinária movida por empresa prestadora de serviços contra a Brasil Telecom S/A e contra a 14 Brasil Telecom Celular S/A, objetivando o recebimento de valores decorrentes da prestação dos serviços de telefonia fixa, móvel e internet, julgada parcialmente procedente em primeiro, sendo a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 2. Inexistência de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com c

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