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(DOC. VP 177.2601.5004.4700)

STJ. Processual civil. Falência. Habilitação de crédito. Alegação de cumprimento da obrigação objeto do título executivo. Possibilidade. Matéria fática. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 745.

«1. OCPC/1973, art. 745 considera suscetível de alegação em embargos à execução qualquer matéria que poderia ser invocada como defesa no processo de conhecimento. Eventual pagamento do débito é matéria que se comporta no âmbito dos embargos à execução, podendo ser suscitada, com mais razão, no procedimento falimentar. 2. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial a que se nega

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