Carregando…

(DOC. VP 177.2855.8001.4500)

STJ. Dosimetria. Delito patrimonial. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Ausência de motivação concreta. Menção a circunstâncias alheias ao fato criminoso praticado. Confissão parcial. Incidência da circunstância atenuante da alínea «d» do, III do CP, art. 65. CP. Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal. Enunciado 231 da Súmula deste sodalício. Duas causas de aumento. Acréscimo da reprimenda em 3/8 (três oitavos) sem fundamentação concreta. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. A menção a circunstâncias que não guardam relação com o delito praticado não constitui fundamento idôneo para a majoração da pena-base na primeira fase do cálculo da sanção. 2. Pacificou-se o entendimento de que se a confissão do agente é um dos fundamentos da condenação, a aludida circunstância deve ser aplicada, sendo irrelevante se foi espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo se houve posterior retratação. Enunciado 545 da Súmula deste Superior Tribunal de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote