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(DOC. VP 177.2855.8002.7400)

STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Meio ambiente. Abolitio criminis. Lei 9.605/1998 e Lei 12.651/12. Inocorrência concreta de descontinuidade normativa-típica.

«I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - Não se conhece de abolitio criminis quando, na sucessão de leis penais, inexiste a descontinuidade normativa-típica. III - A abolitio criminis ocorre quando não há previsão, na novatio legis, da hipótese tratada - afastada, pois, do campo penal - na lei anterior. Caso contrário, sendo esta apenas mais benéfica, persiste a incriminação até pela via da ultra-atividade da lex mitior. IV - In casu, n

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