Carregando…

(DOC. VP 177.6165.1001.9600)

TST. Honorários advocatícios. Sindicato sucumbente. Substituição processual.

«Reconhecida a legitimidade ampla para atuar na defesa coletiva da categoria, como substituto processual, e, diante da sua constituição na forma de associação nos termos do artigo 53 e seguintes CCB/2002, do Código Civil, aplicam-se ao sindicato, quando autor de demandas coletivas, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, inclusive quanto aos honorários advocatícios, por força de disposição expressa nessas leis de regência que autorizam a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote