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(DOC. VP 177.9612.2006.7700)

STJ. Tráfico de drogas. Menoridade relativa. Pretendido reconhecimento. Atenuante configurada. Coação ilegal evidenciada.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a atenuante prevista no CP, art. 65, Ideve ser reconhecida sempre que o denunciado for menor de 21 anos na data do fato imputado, razão pela qual deve ser reconhecida, no caso. 2. Nos termos da Súmula 74/STJ, certo é que a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado p

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