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(DOC. VP 178.0084.8000.3800)

TRT2. Salário utilidade. Habitação. Empregado urbano. Função de caseiro. Desconto salarial à título de habitação. Impossibilidade.

«O fornecimento de moradia, como regra, é pressuposto do exercício do trabalho de caseiro. Quer dizer, em tal contexto a moradia é fornecida para o trabalho, e não como retribuição por este. E, assim, em regra não pode ser considerada salário utilidade e descontada do empregado, como se infere do artigo 457 c/c o CLT, art. 458, ambos, bem como da Súmula 367/TST. E uma vez que não há prova do contrato verbal de aluguel entre as partes, a inteligência do CLT, art. 462 não legitima os

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