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(DOC. VP 178.0803.6002.6700)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial subscrito por advogado sem procuração nos autos. Impossibilidade de conhecimento. Intimação. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Transcurso do prazo. Inércia da parte. Interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão judicial. Impossibilidade. Violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Agravo interno de fls. 483-502 desprovido. Agravo interno de fls. 503-522 não conhecido.

«1. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, é vedada a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão judicial. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual - CPC/2015, art. 932, parágrafo único - , deixa transcorrer in albis o prazo para o saneamento do vício, nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, 3. Agravo interno de fls. 483-502 desprovido. Agravo

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